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11/01/18 Construção Hospitalar

Em busca de informações e referências sobre o mercado da construção civil, mais especificamente sobre a construção hospitalar me deparo com um manual do Ministério da Saúde de 1995, intitulado Sistemas Construtivos na Programação Arquitetônica de Edifícios de Saúde, assinado pelo arquiteto Érico P. S. Weidle.

O texto escrito há mais de 20 anos já alerta sobre a complexidade dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) devido a dois fatores: o grande número de funções que esses edifícios oferecem e executam, e a constante necessidade de reformas e ampliações. É fato: um hospital ou uma clínica é um organismo em eterna mutação.

A evolução tecnológica dos equipamentos tem muito a ver com isso, informatizando todas as áreas, sobretudo a de Diagnóstico e de Terapia. “Daí a importância de se projetar um edifício flexível que permita que vedações internas sejam facilmente removidas e fixadas, que equipamentos sejam facilmente instalados, que instalações sejam adequadamente mantidas e que expansões sejam realizadas sem que seja necessário mudar o sistema estrutural nem haja estrangulamento na organicidade e funcionalidade originais. Enfim sem que o hospital pare”.

Por isso é preciso enxergar lá na frente, prever todas as possibilidades estabelecendo um Plano Diretor Hospitalar. Ele é instrumento norteador de transformações tecnológicas, de capacitação profissional e configuração espacial, apontando variáveis para a programação e elaboração do projeto arquitetônico e construtivo de hospitais, como flexibilidade, expansividade, contiguidade, setorização, fluxos e custos.

A importância da conhecimento das normas regulatórias

Torna-se essencial também observar as normas pertinentes e vigentes relacionadas à Engenharia Hospitalar. Documentos legais como a NBR 10647 (Norma Geral de Desenho Técnico), disposições da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como a 14712 (referente aos elevadores) e a 9077 (que trata, entre outras coisas, das rampas e saídas de emergência) precisam ser observados também em qualquer intervenção futura no edifício. Existem ainda normas técnicas de engenharia específicas, como NBR 13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos de saúde, NBR 7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos para projeto e execução das instalações, entre outras.

Vale destacar também a Resolução RDC nº 50,  da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que regulamenta todo o planejamento físico e estrutural, bem como a inspeção das edificações desses estabelecimentos em todo o Brasil, dispondo sobre diversas particularidades que nortearão a avaliação e aprovação do projeto hospitalar.

Outro ponto importante é obter a aprovação do projeto de ampliação/reforma da comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do próprio EAS ou de um profissional externo qualificado, que deve acompanhar de perto toda a intervenção construtiva. O desafio aqui é minimizar os efeitos da obra no dia a dia do hospital, eliminando possíveis pontos de infecção.

A importância da humanização na construção hospitalar

E certamente mais normas regulamentares vão surgir e procedimentos construtivos mais eficazes e sustentáveis vão ser oferecidos pelo mercado, porque simplesmente a medicina não para: o número de equipamentos sofisticados (informatizados em grande parte) crescem e mais instalações são necessárias. Como resultado, os EASs vão assumir novas funções, requerendo mais espaço, mais recursos humanos e materiais.

O que não pode se perder de vista é a humanização dos ambientes hospitalares. Da iluminação à eficiência de toda a instalação, tudo deve ser pensado no bem-estar dos usuários, dos profissionais da saúde e dos colaboradores internos e externos.